Pela lei, a Fifa tem exclusividade na divulgação e na venda de produtos e serviços nas áreas próximas aos eventos oficiais, mas isso não abrange o comércio regular desde que esse não realize vendas relacionadas à competição. O texto permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais, conforme normas sanitárias vigentes.
O governo federal poderá decretar feriado nacional nos dias em que houver disputas da seleção brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que sediarem eventos do torneio.
O calendário escolar, das redes de ensino públicas e privadas, precisará ser ajustado para que as férias do primeiro semestre abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa.
Pioneiras
Além de disciplinar a realização do torneio, a legislação estabelece princípios voltados à promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte, ao enfrentamento da violência contra as mulheres, ao combate à discriminação e ao fortalecimento da participação feminina em todas as áreas do futebol, da prática esportiva à gestão.
A lei ainda reconhece a contribuição histórica das atletas pioneiras, que abriram caminho para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil, com o pagamento de R$ 500 mil para cada jogadora da seleção brasileira de 1988 e 1991.
No caso das atletas já falecidas, o prêmio será entregue aos sucessores legais.
Conheça a lista de pioneiras
1988:
- Goleiras: Lica Laurentino e Simone Carneiro (falecidas)
- Laterais: Marisa Caju (capitã), Rosilene Fanta e Suzana Cavalheiro
- Zagueiras: Elane Rego, Suzy Bittencourt e Sandra Duarte
- Meias: Lúcia Feitosa, Marilza Pelezinha, Marcinha Honório, Fia Paulista, Russa e Sissi
- Atacantes: Lucilene Cebola, Roseli de Belo, Michael Jackson e Flordelis Oliveira