Sem escritura, o sobrevivente deve reunir provas — fotos, mensagens, contas em comum e testemunhas — para comprovar a união e entrar no inventário. A medida garante acesso à herança e a benefícios previdenciários.
Muitos casais vivem juntos por anos sem formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança — por isso é comum que seja necessário comprovar a união estável para ingressar no inventário e assegurar direitos patrimoniais e previdenciários.
A formalização por escritura pública ou contrato é recomendada por reduzir insegurança jurídica, mas a lei brasileira também protege a família de fato: a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura. Nessa perspectiva, o elemento central é a existência da entidade familiar, mais do que a presença de um documento.
“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”,
Segundo especialistas, esse rol de provas costuma ser usado para demonstrar a realidade da convivência quando não houve registro em cartório. Se todos os herdeiros concordarem, o reconhecimento da união pode ocorrer no próprio inventário, seja na via judicial ou extrajudicial. Havendo resistência, o companheiro sobrevivente precisará propor ação de reconhecimento de união estável post mortem perante a Vara de Família e poderá requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando a partilha sem sua participação.
“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”,
Reconhecida a união estável, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo pacto em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral. Especialistas ressaltam, porém, que a suficiência das provas e a via processual adequada variam conforme cada caso.
Provas que podem ser apresentadas
- Comprovantes de residência comum: contas, contratos e correspondências em nome de ambos.
- Dependência financeira: provas de sustento ou contribuição econômica entre os parceiros.
- Inclusão em planos: figura como dependente em plano de saúde ou previdenciário.
- Contratos e contas conjuntas: financiamentos, cartões ou contas bancárias em comum.
- Aquisição compartilhada de bens: imóveis ou veículos adquiridos durante a convivência.
- Registros e fotografias: viagens, mensagens e fotografias que demonstrem a vida em comum.
- Filhos em comum e testemunhos: certidões e depoimentos testemunhais.
Outra proteção prevista no ordenamento é o Direito Real de Habitação: em regra, o sobrevivente poderá permanecer no imóvel que servia de moradia da família mesmo após a abertura da sucessão, ainda que o bem integre o acervo hereditário. Essa proteção busca evitar que a perda do companheiro seja agravada pela desocupação imediata do lar.
“O que lhe é assegurado é o direito de nele permanecer residindo, ainda que a titularidade patrimonial do bem seja compartilhada com os sucessores”,
Historicamente, esse direito foi tratado como gratuito e vitalício, mas a jurisprudência tem admitido, em hipóteses excepcionais, uma análise mais detalhada das circunstâncias — como capacidade financeira do sobrevivente, existência de outros bens e a condição dos demais herdeiros — para compatibilizar a proteção da moradia com a função social da propriedade.
Em resumo: a ausência de registro da união estável não elimina os direitos do companheiro sobrevivente, mas tende a tornar necessária a produção de provas e, por vezes, atuação judicial. A formalização da união por escritura pública continua sendo a medida mais eficaz para reduzir conflitos sucessórios; quando isso não ocorre, o reconhecimento post mortem e o uso das provas indicadas serão os caminhos para garantir a participação do companheiro na partilha.