Marco Aurélio Bellizze ordenou remover das redes um vídeo que vinculava, de forma enganosa, uso de droga ao ato pró-Lula na Avenida Paulista. O clipe misturava cenas reais com um trecho gravado no Chile.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou na segunda-feira (12) a remoção de um vídeo compartilhado nas redes sociais que apresentava, de forma enganosa, imagens de suposto uso de droga durante ato em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Avenida Paulista, em São Paulo.
O material combinado mostrava cenas verdadeiras do ato e, misturado a elas, um vídeo de uma mulher de cabelo vermelho cheirando um pó branco, supostamente cocaína. Segundo a campanha de Lula, esse trecho com a mulher foi gravado no Chile e já circulava nas redes sociais um dia antes da manifestação no Brasil; não haveria relação entre a gravação estrangeira e o evento paulista ocorrido no domingo (11).
A decisão de Bellizze alcançou publicações em perfis atribuídos ao candidato Flávio Bolsonaro (PL), ao senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), ao influenciador Pablo Marçal e ao deputado Rony Gabriel (PL-RS). O ministro concedeu prazo de 24 horas para que as postagens sejam apagadas.
Além da ordem de retirada por parte dos perfis indicados, Bellizze determinou que a empresa Meta, responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, remova o mesmo vídeo do perfil @sociedadeemfatos caso a página não o retire de forma voluntária. O ministro também determinou o envio de informações sobre o responsável pela referida página.
O pedido tinha sido formulado pela campanha de Lula, que solicitou ainda aplicação de multa. Bellizze atendeu parcialmente à solicitação: autorizou a remoção do conteúdo que considerou enganoso, mas não aplicou a multa pedida pela defesa do candidato. O processo deverá ser submetido à análise do plenário do TSE.
O caso integra a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos falsos e enganosos no período eleitoral, com medidas para retirar publicações que possam induzir o eleitor ao erro. A decisão do ministro ressalta a possibilidade de atuação direta da corte tanto contra perfis individuais quanto contra plataformas que hospedam o conteúdo.
Como desdobramentos imediatos, aguarda-se o cumprimento da ordem no prazo estabelecido e a eventual análise colegiada pelo plenário do TSE, que poderá confirmar, modificar ou ampliar as providências adotadas na decisão individual. Foram feitas tentativas de contato com os citados para comentário, e o espaço permanece aberto para eventual posicionamento.