Micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 mi têm até hoje (15) para optar pelo Simples. Prazo foi antecipado para set/2026 por conta da reforma e 30/9 foi estendido para 15/10 pelo CGSN.
Nesta quinta-feira (15) acaba o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A alteração nas datas foi promovida pela transição para o novo sistema tributário e terá impacto nas empresas que planejam adotar o regime a partir de janeiro de 2027.
O prazo inicial, que seria em janeiro de 2027, foi antecipado para setembro de 2026 por causa da reforma tributária. A data limite original de 30 de setembro foi estendida para 15 de outubro após diálogo entre o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O novo calendário foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro, que incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
Prazos principais
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: prazo para regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
Datas mantidas
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção.
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
IBS e CBS: como ficarão os recolhimentos
As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a decisão deverá ser tomada no período de setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho. Quem não fizer a escolha permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS na sistemática do Simples.
A opção poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Essa escolha é especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Fatores a considerar
- Perfil dos clientes
- Cadeia de fornecedores
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
- Formação de preços
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro
Empresas já optantes e casos específicos
Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência, mas é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou eventuais exclusões para 2027. Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará fazer nova opção; quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem não quiser permanecer no Simples em 2027 poderá solicitar exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência e ajustes
A antecipação da opção criou possibilidade de desistência: quem pedir a opção em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável, ou seja, a empresa não poderá voltar a optar para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite identificar pendências com antecedência, dando prazo para correções em caso de indeferimento.
Regras para MEI e NFS-e
A mudança não altera o calendário do Simei, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), cuja opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Outra alteração anunciada pelo CGSN adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para 1º de novembro de 2026, buscando dar mais tempo para municípios e empresas se adaptarem tecnicamente.
Micro e pequenos empresários baianos devem aproveitar os prazos para avaliar a melhor opção tributária, considerando o novo desenho do sistema de consumo e seus reflexos no caixa e na competitividade.