segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Eleitor pode usar e‑Título como documento no segundo turno em 25/10

Eleitor pode usar e‑Título como documento no segundo turno em 25/10

por R2Sites

Publicado em 19/10/2026,

às 00h00

Faltam poucos dias para o segundo turno das eleições gerais e o eleitor que já tem o e‑Título instalado pode consultar o local de votação e usar o aplicativo como documento oficial para comparecer às urnas no dia 25 de outubro, desde que o app contenha foto. Caso o e‑Título não apresente fotografia, o eleitor deverá apresentar, junto, um documento oficial com foto. O print da tela do aplicativo não é aceito no momento de votar.

Por meio do e‑Título, os eleitores também poderão justificar ausência em quaisquer turnos das eleições, consultar débitos eleitorais e gerar código de autenticação para acesso a sistemas parceiros da Justiça Eleitoral. Entre as novidades da versão mais recente estão a simplificação do processo de justificativa de ausência, pagamento de débitos eleitorais por Pix ou cartão de crédito e o Assistente Virtual Integrado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que os usuários devem verificar se o e‑Título está atualizado para ter acesso adequado a todos os serviços disponíveis. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o e‑Título e ativem o aplicativo com antecedência: além de informar dados pessoais, será preciso confirmar a identidade respondendo a perguntas de segurança e fazer o reconhecimento facial.

O aplicativo é gratuito, conta com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo e está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS. Essas funcionalidades visam facilitar o acesso aos serviços eleitorais, agilizar o atendimento na seção e reduzir a necessidade de apresentação de documentos físicos quando o e‑Título estiver corretamente ativado.

Para quem ainda não ativou o e‑Título, a orientação é concluir o processo antes do dia 25 de outubro, incluindo o envio de foto válida e a verificação biométrica por reconhecimento facial, quando solicitada pelo sistema. O uso do aplicativo como documento depende exclusivamente da presença da fotografia cadastrada; sem ela, a apresentação de documento oficial com foto permanecerá obrigatória.

Além de servir como documento, o e‑Título promete facilitar procedimentos como a quitação de débitos eleitorais com opções por Pix e cartão de crédito, e permitir que o eleitor gere códigos de autenticação para serviços parceiros. A atualização e ativação prévia do aplicativo deverão reduzir filas e problemas no dia da votação, segundo as recomendações divulgadas pela Justiça Eleitoral.

Eleitores que têm dúvidas sobre o funcionamento ou sobre como ativar o e‑Título deverão procurar informações oficiais da Justiça Eleitoral e realizar os passos indicados no aplicativo com antecedência, para garantir a utilização plena dos recursos no dia 25 de outubro.

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