A partir desta terça-feira (22), eleitores brasileiros não poderão ser presos ou detidos até o dia 29 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo (27). A medida está prevista na legislação eleitoral e é aplicada para garantir que todos os cidadãos possam exercer o direito ao voto. No entanto, há exceções para casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.
Exceções à regra
Embora a proibição de prisões seja abrangente, a regra abre exceções em três situações específicas. Eleitores podem ser presos em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crimes inafiançáveis, ou por violação do salvo-conduto, que protege o direito ao voto de outros eleitores.
No dia da eleição, aqueles que cometerem crimes eleitorais, como boca de urna, uso de amplificadores de som, comícios ou carreatas, também poderão ser detidos. Outras infrações incluem divulgar propaganda de candidatos, tentar convencer eleitores a votarem em determinado partido ou candidatura e impulsionar conteúdo eleitoral na internet.
Justificativa de ausência
Eleitores que não puderem comparecer às urnas no domingo (27) deverão justificar a ausência de voto. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou presencialmente nos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). O aplicativo está disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos até o sábado, 26 de outubro.
Assim como no primeiro turno, não haverá a possibilidade de voto em trânsito no segundo turno. Portanto, eleitores fora de seus domicílios eleitorais precisam justificar sua ausência.
Disputa nas urnas
Cerca de 33,9 milhões de eleitores estão aptos a votar no segundo turno em 51 municípios do país, incluindo 15 capitais, como São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. As eleições para o cargo de prefeito ocorrerão em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos no primeiro turno.
A Constituição de 1988 determina que o segundo turno é realizado quando nenhum dos candidatos obtém mais da metade dos votos válidos, excluindo votos nulos e brancos. Neste domingo, eleitores de diversas capitais e grandes cidades brasileiras voltarão às urnas para definir seus prefeitos.
As eleições municipais de 2024 têm sido marcadas por um acirramento nas disputas em várias capitais, como São Paulo e Curitiba, onde os dois candidatos mais votados se enfrentam em campanhas que atraem grande atenção nacional.