sexta-feira, 6 de junho de 2025

Estudantes de Salvador tem até o final de março para revalidar o cartão de meia-passagem

por Redação

Publicado em 19/03/2025,

às 09h32

Os estudantes que precisarem revalidar o cartão de meia-passagem estudantil – SalvadorCard (MPE), terão até o dia 31 deste mês para realizar o procedimento, sem gerar bloqueios. Isso porque, o MPE é válido para o ano letivo corrente e, após esse período, o cartão fica desabilitado até que seja revalidado, ou seja, o estudante não poderá comprar créditos ou se utilizar dos valores existentes no SalvadorCard.

Para fazer a revalidação é necessário verificar a aptidão no site www.salvadorcard.com.br , verificando se o nome do estudante já foi enviado pela instituição de ensino ao SalvadorCard. Se o aluno estiver apto, significa que o cartão já pode ser revalidado. Além dos postos físicos de atendimento, o estudante também pode realizar o serviço através do aplicativo KIM+ onde a revalidação pode ser feita pelo aparelho celular, de qualquer lugar, a qualquer momento.

Primeira via – Quem preferir fazer o serviço presencialmente basta comparecer a qualquer um dos postos do SalvadorCard. Para obter maior conforto, o agendamento do dia e horário do serviço pode ser realizado através do site www.salvadorcard.com.br.

Os indivíduos que quiserem tirar a primeira via do cartão de meia passagem também podem realizar o serviço através do aplicativo KIM+. Basta o estudante baixar e entrar no aplicativo e seguir o passo a passo.

Todo este processo pode ter suas etapas acompanhadas pelo estudante através do próprio aplicativo. Nos casos de dúvida como validade do documento, foto ou scanner fora de foco e outros, o aplicativo interage com o estudante visando dar continuidade ao processo.

A primeira via só é fornecida para aqueles estudantes a partir de seis anos de idade, matriculados em escolas oficialmente reconhecidas pelas secretarias de Educação, Municipal de Salvador ou Estadual da Bahia. Tanto cursos técnicos quanto de Ensino à Distância (EAD) não são previstos pela legislação que dá o direito à meia-passagem.

O processo é simples: basta apresentar o comprovante de matrícula da escola ou o recibo de pagamento da mensalidade e pagar uma taxa de R$ 11,20. A revalidação é obrigatória para garantir que o estudante continue com o direito ao desconto no transporte público durante o ano letivo.

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