terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Justiça Eleitoral determina prazo para eleitores justificarem ausência nas Eleições: Saiba mais

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

por Tabitha Gomes

Publicado em 01/10/2024,

às 10h05

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no próximo domingo (06), terão um período de 60 dias para apresentar justificativas para sua ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto jovens de 16 a 18 anos e pessoas acima de 70 têm o voto facultativo.

Para facilitar o processo, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores utilizem o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos até sábado (05). É importante destacar que, no dia das eleições, o download do aplicativo será temporariamente suspenso para evitar possíveis instabilidades. O acesso será reestabelecido na segunda-feira (07).

No dia da eleição, o eleitor poderá justificar sua ausência através do e-Título ou em pontos de atendimento instalados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Ao utilizar o aplicativo, o cidadão deverá preencher os dados solicitados e encaminhar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. É importante lembrar que, além de justificar, o eleitor que faltar às urnas precisará pagar uma multa, estipulada em R$ 3,51 por turno de votação.

A data limite para apresentar justificativa para a ausência no primeiro turno é 05 de dezembro de 2024, enquanto para o segundo turno, o prazo se estende até 07 de janeiro de 2025. Portanto, os eleitores devem estar atentos e se organizar para evitar complicações futuras.

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