Micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) tem até esta quinta-feira (31) para regularizar as dívidas com o Simples Nacional. Quem não quitar os débitos será excluído do regime a partir de 1º de janeiro, perdendo os benefícios e facilidades oferecidos.
Os débitos podem ser pagos à vista, com créditos tributários ou parcelados em até cinco anos, com acréscimo de juros e multa. O parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, é necessário ter certificado digital ou conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro. Empresas e MEIs que desejam contestar a dívida devem protocolar a contestação online, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita Federal.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que acumulavam uma dívida de R$ 26,5 bilhões no Simples Nacional. Após o recebimento da notificação, o contribuinte tem até 30 dias para contestá-la ou quitar os débitos, sob o risco de exclusão do regime do Simples. Assim, empresas e MEIs notificados no fim de setembro têm até o final de outubro para regularizar suas pendências.
Conforme a Receita, as principais irregularidades incluem falta de documentação, faturamento excedente, débitos tributários, parcelamentos em atraso ou o exercício de atividades fora das permitidas pelo Simples Nacional.
Regularmente, a Receita verifica o cumprimento dos requisitos para o Simples Nacional. Em casos de irregularidade, o órgão envia notificações de exclusão. Micro e pequenos empresários que ainda não solucionaram as pendências podem buscar orientações no Sebrae para criar um plano de recuperação para o negócio.