Publicada nesta terça (13), a medida exige que operadoras comprovem a origem de ligações e mensagens para reduzir fraudes. Chamadas sem comprovação poderão ser bloqueadas e empresas terão de mostrar o nome nas chamadas.
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) vai exigir que a área de telecomunicações identifique e bloqueie chamadas e mensagens telefônicas para combater fraudes e reduzir o volume de ligações abusivas.
A norma determina que as operadoras autentiquem as chamadas originadas em suas redes. As chamadas que não passarem pelo processo de autenticação poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme a futura regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Outra previsão é a identificação das ligações feitas por empresas: o usuário poderá visualizar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização responsável pela chamada. A medida busca dar mais transparência ao contato telefônico comercial e facilitar a identificação de tentativas de golpe.
Para viabilizar o sistema, a medida provisória cria uma base nacional de dados de recursos de numeração, que ficará sob supervisão da Anatel. Esse banco reunirá informações sobre titulares de números telefônicos e sobre empresas que utilizam recursos de numeração, permitindo maior controle sobre a origem das chamadas.
A norma também prevê mecanismos para coibir o uso abusivo da telefonia. Usuários que realizarem grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar ligações. A medida tende a afetar tanto linhas individuais quanto sistemas que operam chamadas em massa sem identificação adequada.
A Anatel terá 60 dias para editar a regulamentação necessária à implementação das novas regras. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
O pacote chega no contexto de decisões recentes voltadas a endurecer regras contra chamadas automáticas e abusivas e de iniciativas para aprimorar a localização em chamadas de emergência. A nova medida provisória complementa esse movimento regulatório ao tratar especificamente da autenticação e da identificação visual de chamadas empresariais.
O próximo passo é a elaboração das normas pela Anatel em até 60 dias, quando deverão ser detalhados os procedimentos técnicos de autenticação, as regras de acesso à base nacional de numeração e os critérios para caracterizar chamadas suspeitas passíveis de bloqueio temporário.
Enquanto a regulamentação não sai, operadoras e empresas do setor enfrentarão um prazo para adaptar sistemas e políticas de identificação, e os usuários poderão aguardar mudanças na forma como recebem e visualizam chamadas comerciais e de atendimento.