quinta-feira, 15 de outubro de 2026

União quita R$244,01 milhões; RS recebeu R$237,71 milhões

União quita R$244,01 milhões; RS recebeu R$237,71 milhões

por R2Sites

Publicado em 15/10/2026,

às 00h00

O Tesouro Nacional informou que o governo federal quitou R$244,01 milhões em setembro. RS recebeu a maior parte (R$237,71 mi); RN e Santanópolis (BA) tiveram R$6,24 mi e R$64,89 mil.

O governo federal pagou, em setembro, R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios que estavam inadimplentes, informou o relatório mensal divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15). A maior parte dos recursos quitados no mês foi relativa a dívidas do Rio Grande do Sul.

Do total pago em setembro, R$ 237,71 milhões corresponderam a garantias honradas pelo Rio Grande do Sul; R$ 6,24 milhões foram destinados ao Rio Grande do Norte; e R$ 64,89 mil foram usados para saldar dívida do município de Santanópolis, na Bahia. No acumulado de 2026, as dívidas honradas pela União somaram R$ 3,38 bilhões.

Desde 2016, a União já realizou pagamentos que totalizam R$ 89,90 bilhões para honrar garantias em operações de crédito contratadas por estados e municípios. O relatório também registra o montante recuperado pela União desde 2016 e em setembro: R$ 6,06 bilhões recuperados no período e R$ 6,64 milhões recuperados no mês.

“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”.

O relatório aponta ainda que há R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União por decisões judiciais. Além disso, R$ 1,9 bilhão foram utilizados por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação do ICMS em 2022.

A legislação vigente estabelece que a União honrará garantias em operações de crédito desde que estados e municípios ofereçam contragarantias em valor igual ou superior. Quando um ente subnacional deixa de pagar prestações de contratos garantidos, a União pode executar as contragarantias para recuperar o crédito e cobrar, além do valor original, juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos.

O Tesouro Nacional também registrou que, em caso de inadimplência ou atraso, estados e municípios ficam impedidos de obter nova garantia da União para contratos de financiamento por até 12 meses. Estados com Regime de Recuperação Fiscal em vigor poderão contratar novas operações com garantia da União, mas a União fica impedida de aplicar contragarantias quando existem liminares judiciais em favor desses entes.

Por fim, o relatório lembra que a Lei Complementar 201/2023 prevê socorro para estados, municípios e Distrito Federal visando compensar perdas decorrentes da redução de arrecadação, um mecanismo que vem sendo utilizado em meio aos ajustes fiscais e às renegociações de dívidas estaduais.

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