Marco Aurélio Bellizze ordenou que a plataforma trate candidaturas de forma igual e suspenda ações que reduzam distribuição, recomendações ou resultados de busca. A medida vale para Facebook, Instagram e WhatsApp.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu, na quinta-feira (15), que a Meta restringisse a entrega de postagens relacionadas aos candidatos à Presidência da República. A decisão determina tratamento igualitário entre as candidaturas e impõe medidas contra eventuais restrições desiguais nas plataformas da empresa.
Pela decisão, o Facebook deverá abster-se de reduzir a distribuição de publicações, impedir recomendações ou restringir resultados de busca a conteúdo relacionado a candidatos. A Meta também controla o Instagram e o WhatsApp. Em caso de descumprimento da determinação, foi prevista multa diária de R$ 500 mil.
A medida foi proferida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens por inteligência artificial não permitiam produzir imagens de Lula, enquanto a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) estava liberada. A decisão ressalta que as medidas não alcançam conteúdo de opinião manifestado por usuários e que devem ser aplicadas de maneira equivalente às duas candidaturas citadas.
“Estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito”, afirmou o ministro na decisão.
No exame preliminar dos elementos trazidos ao tribunal, o ministro apontou falha na ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela empresa, mas disse não ter elementos que comprovassem que a falha decorreu de critério deliberado ou que tenha ocorrido de forma sistemática.
“Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, declarou o ministro.
Após a denúncia, a Meta informou que proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens dos mesmos, em cumprimento às regras eleitorais brasileiras, e que adotou medidas adicionais para evitar que comandos usando apenas o primeiro nome ou o número dos candidatos gerassem imagens. Em comunicado, a empresa afirmou:
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens.”
O episódio ocorre às vésperas do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e em meio ao início, em 22 de outubro de 2026, das restrições legais sobre publicação e impulsionamento de conteúdos sintéticos e propaganda eleitoral. A decisão do TSE aponta para fiscalização mais rigorosa sobre ferramentas de moderação automatizada e para a exigência de igualdade de tratamento entre concorrentes durante o período sensível da campanha. Resta agora acompanhar a implementação prática das medidas pela Meta e eventual aplicação da multa prevista em caso de descumprimento.