A partir de abril de 2027, novas regras do Conama mudam o licenciamento para criadores de peixes, crustáceos, moluscos e algas. A classificação deixará de se basear só em área e espécie e considerará o volume produzido.
A partir de abril de 2027, aquicultores que criam peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos em tanques ou áreas delimitadas em rios e no mar terão novas regras para o licenciamento ambiental.
Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na última sexta-feira (16) altera a classificação dos empreendimentos e as exigências de licenciamento por porte e potencial poluidor. Atualmente, os estabelecimentos são avaliados pela área ocupada e pela produção de espécies nativas ou exóticas; com as mudanças, o volume de produção passará a definir se o empreendimento é de pequeno, médio ou grande porte, variando conforme a espécie cultivada.
O processo de licenciamento ambiental vai depender do porte associado ao potencial poluidor do sistema de cultivo adotado pelo empreendimento. Na prática, a resolução prevê diferentes modalidades:
• Pequenos empreendimentos classificados como de baixo potencial poluidor poderão realizar o processo por Licença por Adesão e Compromisso (LAC) em modalidade autodeclaratória. Essa categoria abrangerá tanto sistemas abertos, que devolvem água ao rio ou ao mar, quanto sistemas fechados.
• Empreendimentos de médio porte poderão emitir a LAC apenas se operarem em sistema fechado e tiverem baixo potencial poluidor. Os de médio porte com médio potencial poluidor e que usam sistemas abertos terão de obter o Licenciamento Ambiental Único (LAU). Para esse grupo, os documentos exigidos serão semelhantes aos do licenciamento completo, mas a análise ocorrerá em uma única etapa.
• Empreendimentos de grande porte com sistema fechado e médio potencial poluidor também poderão emitir o LAU. Já os grandes empreendimentos que operam em sistema aberto e apresentarem grande potencial poluidor terão de seguir o processo ordinário de licenciamento em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
Além disso, a resolução prevê que duas etapas do licenciamento poderão ser aglutinadas em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada. O texto aponta, por exemplo, que o cultivo de algas em sistemas abertos tende a apresentar menor risco de poluição do que cultivo de peixes, crustáceos e moluscos.
Em casos específicos, a condição de espécie exótica, alóctone ou híbrida deixará de ser critério que determina o procedimento de licenciamento, sem prejuízo da manutenção das medidas de prevenção e mitigação de impactos em caso de escapes para o ambiente natural. A norma também estabelece que as novas regras não valerão para empreendimentos de cultivo de camarão em zona costeira, que continuarão regidos por instrumentos legais específicos.
As mudanças devem gerar ajustes nos procedimentos de órgãos ambientais e nos planos de conformidade dos produtores. Com a vigência marcada para abril de 2027, empreendedores, consultores ambientais e gestores públicos terão prazo para adaptar projetos, rotinas de monitoramento e documentação exigida pelo novo marco regulatório da aquicultura.