O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá enfrentar, nos próximos meses, uma questão de grande relevância jurídica: a possibilidade de concessão de liberdade condicional e progressão de regime a condenados por crimes hediondos, que sejam réus primários e tenham cumprido metade da pena. A Corte também analisará se esses indivíduos têm direito à saída temporária, em um julgamento que terá repercussão geral, ou seja, a decisão tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em instâncias inferiores.
A polêmica gira em torno da retroatividade da lei penal. O STF discutirá se é possível aplicar, de maneira retroativa, apenas as partes mais favoráveis das normas introduzidas pelo pacote anticrime (Lei 13.964/19), que endureceu os requisitos para a progressão de regime e vedou o livramento condicional para condenados por crimes hediondos que resultem em morte. Segundo a legislação atual, réus primários só podem progredir de regime após o cumprimento de metade da pena, sem direito a livramento condicional.
O Recurso Extraordinário (RE) que será analisado pelo STF foi apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). O órgão contesta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou retroativamente a parte da nova lei que beneficia o condenado, permitindo a progressão de regime, mas ignorou a proibição do livramento condicional. O MP argumenta que essa decisão viola os princípios da separação de poderes, da legalidade e da retroatividade da lei penal mais benéfica, ao combinar trechos mais favoráveis de diferentes legislações penais.
A expectativa é que o julgamento estabeleça parâmetros claros sobre a aplicação dessas normas, afetando o sistema penal brasileiro de maneira ampla. A data para o julgamento, entretanto, ainda não foi definida pelo STF.
A decisão sobre a aplicação de benefícios penais a condenados por crimes hediondos é aguardada com grande interesse por juristas, advogados e defensores de direitos humanos, uma vez que impactará diretamente na forma como o sistema de progressão de pena será aplicado a crimes considerados de extrema gravidade.