terça-feira, 20 de outubro de 2026

Veja o que configura crime eleitoral no segundo turno e as penas

Veja o que configura crime eleitoral no segundo turno e as penas

por R2Sites

Publicado em 20/10/2026,

às 00h00

Com o segundo turno neste domingo (25), eleitores e militantes precisam respeitar regras que mudam na véspera e no dia da votação. Compra de votos, coação ou propagandas irregulares podem resultar em prisão e multa.

Com o segundo turno marcado para domingo, dia 25, eleitores e militantes devem observar regras específicas sobre propaganda e condutas que configuram crime eleitoral. As restrições valem de forma diferente até a véspera e no dia da votação, e práticas como compra de votos e coação podem levar a pena de prisão e multa.

Regras até a véspera

  • Prazo: Até o próximo sábado (24), véspera da votação, é livre a manifestação e a mobilização em torno dos candidatos.

Regras no dia da votação (domingo, 25)

  • Manifestação: Só é permitida manifestação silenciosa e individual; o eleitor pode usar adesivos, camisetas e bandeiras desde que não participe de ato coletivo.
  • Proibições: Aglomerações que caracterizem ato eleitoral, abordagem e aliciamento de eleitores (boca de urna) e distribuição de material de campanha no dia da votação são proibidos.
  • Barulho e mobilização: Alto-falantes, carreatas e comícios não serão permitidos no domingo.
  • Redes sociais: Candidatos não poderão fazer novas publicações de conteúdos nas redes sociais no dia da eleição.

Condutas proibidas durante toda a campanha

  • Corrupção eleitoral: Práticas como compra de votos – oferta de dinheiro, produtos, serviços ou emprego em troca de voto – são crime.
  • Coação: Uso de violência ou ameaça para obrigar alguém a votar ou a deixar de votar também configura crime eleitoral.
  • Pena: A sentença por compra de votos pode chegar a quatro anos de prisão, além de multa.

Para quem observar irregularidades, existe um canal oficial para denúncias. O aplicativo Pardal, do TSE, receberá registros de crimes eleitorais e garante o sigilo do denunciante. A ferramenta deve ser usada sempre que houver indícios de infração, seja no período de campanha ou no próprio dia da votação.

Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar neste segundo turno. Importante reforçar que quem não compareceu ao primeiro turno poderá votar no domingo, mesmo sem ter justificado a ausência.

Para a população da Bahia e demais estados, atenção às regras locais e às orientações dos postos de votação é essencial para evitar conflitos e garantir o exercício do voto dentro da lei. Nas próximas horas, as autoridades eleitorais deverão intensificar a fiscalização nos locais de votação e manter canais de comunicação à disposição dos eleitores.

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