O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, por 6 votos a 4, a prisão de Fernando Collor de Mello, detido desde a última sexta (25), em Maceió (AL).
A prisão foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes após rejeitar recursos contra a condenação do ex-presidente em ação oriunda da Operação Lava Jato buscavam apenas protelar a execução da pena.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a análise da decisão terminou nesta segunda-feira (28). Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram contra a decisão, juntando-se a André Mendonça, que havia discordado de Moraes mais cedo e aberto a divergência.
Já Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram Moraes e foram favoráveis à prisão. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato.
Para Gilmar, como a ação penal contra o ex-presidente começou a tramitar no Supremo, não é possível ser restritivo em relação aos recursos.
“Se o momento exige a maximização do princípio do duplo grau de jurisdição, não há como interpretar restritivamente, na ausência de norma expressa, o único recurso previsto no ordenamento jurídico para discutir o mérito das decisões do STF em ações penais originárias”, disse.
Já Fux citou o julgamento do mensalão, quando o plenário decidiu que é válido admitir recurso em relação às decisões não unânimes do plenário ou da turma que julgarem procedentes ações penais. Assim, ele acompanhou o voto de Mendonça.
Para Mendonça, o recurso apresentado pela defesa de Collor questionando a dosimetria da pena por corrupção passiva é uma garantia judicial mínima e não poderia ser considerado protelatório, ou seja, usado com a finalidade de evitar o cumprimento da pena.
O ministro destaca que o julgamento contra Collor ocorreu em “instância única”, já que começou no próprio Supremo. Os embargos contra a decisão, segundo Mendonça, permitiram um “novo olhar em relação aos pontos não unânimes”.
Como consequência, argumenta, a decisão de prendê-lo deveria ser revogada para que ele pudesse esperar o julgamento em liberdade.
Na sexta-feira (25), Gilmar havia pedido para levar o caso ao plenário físico em razão de sua importância e repercussão.