A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento do chamado núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. O processo envolve acusações de participação em plano para sequestrar e assassinar autoridades, além de tentativa de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.
O julgamento teve início na semana passada, com as sustentações das defesas e a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pediu a condenação de todos os acusados. Nesta fase, os ministros começarão a votação, que poderá levar à aplicação de penas superiores a 30 anos de prisão.
Foram agendadas sessões entre os dias 9 e 12 de setembro para a conclusão do julgamento. A abertura será feita pelo presidente da turma, ministro Cristiano Zanin, seguida pelo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Depois, votarão Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus estiveram envolvidos na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin.
O grupo também teria produzido a chamada “minuta do golpe”, documento que visava justificar medidas de estado de defesa e de sítio para reverter o resultado das eleições de 2022. Além disso, a denúncia aponta o envolvimento dos acusados nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro e ex-candidato a vice
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Recursos e prisão
A eventual prisão não será imediata. Caso haja condenação, os réus poderão recorrer. Se o placar for 4 a 1, com ao menos um voto pela absolvição, abre-se a possibilidade de recurso adicional. Já com 3 a 2, os acusados poderão pedir que o processo seja levado ao plenário do STF.
Os embargos de declaração, usados para questionar omissões e contradições no acórdão, também poderão ser apresentados, embora raramente revertam decisões.