A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (10/6), a data para a vigência da tarifa social de energia elétrica. A medida valerá a partir de 5 de julho e visa garantir a gratuidade da conta de luz a consumidores.
A nova tarifa social quer mudar a forma como as pessoas são beneficiadas com o desconto na conta de luz. A medida vai dar desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80 kWh por mês para:
– famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;
pessoas com deficiência, idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;
– famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados – que não têm conexão com o sistema interligado nacional;
O presidente Sandoval Feitosa afirmou que a Aneel precisa fazer políticas sociais a partir da tarifa de energia elétrica. Para ele, esse modelo de tarifa social é o “mais justo”, pois é socialmente inclusivo e evidencia a necessidade do uso da eletricidade.
As novas regras da tarifa social constam em medida provisória (MP) enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional. A ideia do programa é ampliar o acesso das famílias à energia elétrica, reduzindo as desigualdades sociais. São dois itens:
1- Tarifa Social de Energia Elétrica (para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo); e
2- Desconto Social (para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo).
Os consumidores de baixa renda que tiverem consumo menor ou igual a 80 kWh/mês terão desconto de 100%. Enquanto quem consumir mais que 80 kWh/mês não terá desconto.
O governo também prevê o que foi chamado de “desconto social” para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês. Esse grupo terá isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia os subsídios do setor elétrico.