Um casal lésbico de Salvador conseguiu direito à licença-maternidade para cada mãe após entrar na Justiça e vencer a ação. De acordo com informações, a empresa recorreu à decisão, que foi mantida.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), uma médica da Maternidade Climério de Oliveira, na Bahia, solicitou licença-maternidade pelo nascimento da filha, mas a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) negou o pedido. Ela vive em união estável com a esposa, que também trabalha no local como enfermeira. A mulher formalizou o pedido em setembro de 2023.
Na época, a empresa entrou com um processo interno, mas negou o pedido por não haver previsão legal para o caso e a licença seria concedida apenas à esposa que gestou. Diante da negativa, a mulher foi orientada a aguardar a decisão da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Consultoria Jurídica. No entanto, sem receber uma resposta e com o parto previsto para janeiro deste ano, ela decidiu abrir uma ação judicial no Ministério do Trabalho.
O TRT-BA considerou a negativa da concessão da licença à mãe não gestante como discriminatória, já que negar o direito significa considerá-la “menos mãe” ou “mãe desnecessária”. A EBSERH alegou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) visa o direito à licença-maternidade “apenas para a mãe gestante, ou para quem adotar ou tiver a guarda judicial de uma criança”.
![](https://bahianoar.com/wp-content/uploads/2024/10/bahianoar-justica-do-trabalho-concede-licenca-maternidade-para-casal-lesbico-na-bahia-captura-de-tela-2024-10-08-160828-300x192.png)
A mulher, que teve o pedido negado por não gestar a criança, fez um tratamento para produzir leite materno. Esse tratamento foi realizado durante meses, fazendo com que ela também pudesse amamentar a criança. O casal realizou o procedimento de reprodução assistida para engravidar. Nesse processo, o embrião é implantado no útero da mãe que gesta a criança.
De acordo com informações, a juíza entendeu que a união estável e o casamento homoafetivos são legalmente reconhecidos, o que legitima a maternidade das duas. Para ela, a ausência de uma norma específica não impede o exercício da maternidade e dos direitos delas decorrentes, além de destacar que a licença-maternidade não se limita à recuperação do parto, mas visa o fortalecimento do vínculo afetivo com a criança. O tratamento desigual dado à mãe não gestante, “uma mãe que acaba de ter uma filha e a amamentará, resulta em uma conclusão perpetuadora das desigualdades”, afirmou a juíza, ao conceder a licença-maternidade.