O uso indevido do vale-refeição ou vale-alimentação pode levar à demissão por justa causa no Brasil. A Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, demitiu recentemente funcionários nos Estados Unidos por usarem o benefício para comprar itens não permitidos, como produtos de higiene e utensílios domésticos.
A advogada Raquel Paneque, especialista em Direito Empresarial do Trabalho, esclarece que, apesar de não ser obrigatório por lei, o vale-refeição ou vale-alimentação, quando oferecido, deve ser usado exclusivamente para a compra de alimentos. Essa regra garante que o benefício cumpra sua função social e atenda às necessidades básicas do trabalhador.
“Se houver mau uso pelo trabalhador desses benefícios, desde compra de gêneros proibidos, como bebidas alcoólicas, utensílios domésticos, ou empréstimos do cartão, ele pode ser demitido por justa causa, na legislação brasileira”, afirmou.
É importante lembrar que o vale-refeição deve ser usado para comprar refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, bares e padarias durante o expediente. Já o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos em supermercados. A empresa pode denunciar os trabalhadores que fizerem uso indevido desses benefícios aos órgãos competentes.
Além do uso inadequado, a advogada trabalhista Gabriella Maragno destaca que a venda do vale-refeição e do vale-alimentação é proibida e pode ser considerada crime.
“A utilização indevida ou a venda do vale-refeição e vale-alimentação pode ensejar a aplicação de justa causa pelo empregador, caracterizando ato de improbidade, devido ao desvio de finalidade e fraude”, disse.