Em nota, a EBC afirmou que não teve responsabilidade pela falha de áudio na exibição do programa de 12 de outubro. A manifestação foi divulgada após representação da campanha e parecer do Ministério Público Eleitoral.
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reafirmou que não teve responsabilidade pela falha de áudio que afetou a exibição do programa do candidato Flávio Bolsonaro (PL), transmitido na segunda-feira, 12 de outubro. A manifestação veio em nota divulgada nesta quinta-feira, 15 de outubro, após representação protocolada na Justiça Eleitoral no dia 13 de outubro e parecer do Ministério Público Eleitoral pedindo o arquivamento do caso.
Na notificação apresentada em 13/10, a campanha do candidato havia atribuído a direção da EBC a responsabilidade pelo erro ocorrido na transmissão do horário eleitoral gratuito. Na nota, a EBC afirmou que a falha atingiu todas as emissoras que transmitiram o horário e explicou que a operação de exibição estava a cargo do pool de emissoras.
“Toda a operação de exibição da propaganda presidencial é de responsabilidade do pool de emissoras”
A EBC detalhou que, no dia e no horário em questão, a operação estava sob responsabilidade da TV Senado e que o técnico encarregado de baixar os vídeos da plataforma, montá-los e exportá-los era um editor de vídeo da TV Câmara. A empresa citou ainda que o pool que opera o horário eleitoral é formado pelas emissoras de rádio e televisão e organizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), conforme o art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019, e que o plano de mídia do segundo turno está previsto na Resolução TSE nº 23.778/2026.
“Mais uma vez, a EBC refuta a informação de que foi responsável por qualquer erro.”
A nota também trouxe informações sobre a trajetória da atual diretora-presidente da empresa, Antonia Pellegrino, mencionando prêmios, formação e atuação na EBC entre 2023 e 2026, e destacou realizações como a reconstrução da TV Brasil, a retomada do programa Sem Censura e a estratégia do futebol feminino. A EBC contestou, no texto, acusações que qualificou como perseguição e citou a questão da violência política de gênero ao criticar desqualificações direcionadas à diretora-presidente.
“Meras conjecturas políticas decorrentes do calendário eleitoral ou de vínculos institucionais de empresas integrantes do consórcio de transmissão não suprem a necessidade de indícios mínimos de atuação criminosa dolosa”, afirmou o promotor Paulo Roberto Binicheski em seu parecer.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer proferido em 15/10, pediu o arquivamento da representação criminal, argumentando que ocorrências acidentais e falhas técnico-operacionais não se convertem automaticamente em infração penal eleitoral. O desfecho jurídico da representação dependerá dos próximos atos na Justiça Eleitoral.
O episódio põe em evidência a complexidade da operação de distribuição do horário eleitoral gratuito — que envolve múltiplas emissoras e responsabilidades técnicas — e os limites entre problemas operacionais e responsabilização jurídica em ano de disputa nacional.