A partir desta terça-feira, (1º) de outubro, os eleitores brasileiros não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o término do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorre no próximo domingo, 6 de outubro. A medida, prevista pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), tem o objetivo de garantir o pleno exercício do direito ao voto e estará em vigor até o dia 8 de outubro.
No entanto, a lei prevê exceções para determinados casos, como prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou em situações de desrespeito a salvo-conduto. Caso a prisão ocorra fora dessas situações, a pessoa será levada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade do ato. Se não houver justificativa válida, a prisão será relaxada, conforme o Artigo 236 do Código Eleitoral.
Mesários e candidatos também têm imunidade temporária
Além dos eleitores, a legislação estende essa proteção a mesários e candidatos, que estão imunes à detenção ou prisão desde o dia 21 de setembro, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção busca garantir a lisura e o bom andamento do processo eleitoral, impedindo qualquer interferência indevida.
Entenda as exceções à regra
As exceções à proibição de prisão envolvem três principais situações:
Flagrante delito: Segundo o Código de Processo Penal, uma pessoa pode ser presa em flagrante se for surpreendida cometendo um crime, tiver acabado de cometê-lo, for perseguida logo após o delito, ou for encontrada com evidências que a conectem ao crime, como armas.
Sentença condenatória por crime inafiançável: Esta sentença, emitida por um juiz de primeira instância, impõe uma penalidade ao acusado por crimes que não admitem fiança, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
Desrespeito ao salvo-conduto: O salvo-conduto é um instrumento legal destinado a proteger o direito de voto dos eleitores. Eleitores que enfrentarem violência física ou moral para impedir seu voto podem solicitar a medida ao juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Qualquer pessoa que violar essa ordem pode ser presa, mesmo que não tenha sido pega em flagrante.
Essa proteção legal busca assegurar que os eleitores possam exercer seu direito ao voto de maneira tranquila, sem o risco de intimidações ou prisões arbitrárias durante o período eleitoral.