O plenário aprovou um calendário especial que permite votar a PEC da Segurança em dois turnos diretamente, sem as sessões de deliberação previstas. A proposta do Executivo já foi aprovada pela Câmara e pela CCJ do Senado.
O plenário do Senado aprovou na noite de quarta-feira (14/10/2026) um requerimento que cria um calendário especial de tramitação para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A medida permitirá que a PEC seja votada em dois turnos de forma direta, sem as sessões de deliberação previstas pelo Regimento Interno antes e depois de cada turno.
A proposta, de autoria do Poder Executivo e já aprovada pela Câmara dos Deputados, havia sido aprovada mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sem alterações. Para ser definitivamente aprovada são necessários os votos favoráveis de 49 dos 81 senadores.
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a PEC será analisada em plenário na sessão deliberativa marcada para a tarde de quinta-feira (15/10/2026). Na CCJ, o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), justificou com base no Artigo 300 do regimento interno que os destaques apresentados ficaram prejudicados pela ausência dos autores dos requerimentos, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE).
O texto-base da PEC já havia sido aprovado no início de setembro, restando a análise de três destaques que seriam votados hoje, mas não foram em razão da ausência dos autores. A proposta está entre as prioridades do governo para a área de segurança; o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC.
A PEC prevê a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com alteração do Artigo 144 da Constituição para estabelecer que a segurança será exercida “em regime de cooperação federativa” por meio de atuação integrada e descentralizada das instituições. O trecho do texto que cria o novo dispositivo constitucional traz a seguinte redação:
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”
A PEC também estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, com previsão de unidades de segurança máxima e restrições à progressão de pena. Prevê ainda medidas patrimoniais contra produtos do crime, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e seus familiares, além da possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, sob controle externo do Ministério Público.
Na área orçamentária, a proposta determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União a estados e municípios, excetuadas despesas específicas da polícia penitenciária nacional no Funpen. O relatório traz também a previsão de destinar 10% do superávit anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, aos fundos de segurança.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”
O trecho acima foi escrito pelo relator. A PEC ainda amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal, cria o Sistema de Políticas Penais e autoriza a atuação conjunta de União, estados e municípios na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo. Com a tramitação acelerada, o próximo passo será a votação em plenário na tarde de quinta-feira (15/10/2026), onde se definirá se a proposta avançará no Senado.