Aprovada em 14/10/2026, a PEC prevê dois dias de folga por semana a cada cinco trabalhados, sem redução salarial. A jornada máxima passará de 44h para 40h em transição; o texto precisa ser promulgado.
O Senado aprovou, em 14/10/2026, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso — e estabelece que o trabalhador terá dois dias de folga por semana para cada cinco trabalhados, sem redução de salário. O texto também prevê a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, por meio de transição.
A PEC terá de ser promulgada pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor. O levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na PNAD/IBGE de 2025, estimou que a mudança deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores: 22 milhões de formais (equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada) e cerca de 4,8 milhões de informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.
Regras de transição
- Escala: adoção da escala 5×2 após 60 dias da promulgação.
- Jornada inicial: redução de 44 para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação.
- Jornada final: redução de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2, no prazo total de 14 meses (12 meses adicionais após a primeira fase).
O texto define que, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas acima das oito normais de cada dia. Se repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Após a fase de transição, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com exceção de horas extras remuneradas quando houver trabalho adicional.
Compensação e acordo coletivo
- Regime compensatório: poderá ser estabelecido, excepcionalmente, por convenção ou acordo coletivo, permitindo escala diferente da 5×2, desde que a compensação ocorra no mesmo mês-calendário e o trabalhador usufrua, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do poder público
- Prazo diferenciado: empresas que prestam serviços para o Estado terão 12 meses após a promulgação para acabar com a escala 6×1, em vez dos 60 dias aplicáveis às demais atividades.
- Contratos aditados: contratos aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada.
Exceção por faixa salarial
- Limite: a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior que recebem mensalmente ≥ 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente, R$ 21.188,87).
- Condição: nesses casos, a adoção de jornada menor dependerá de liberalidade do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva; a escala 5×2 deverá ser observada.
O texto também autoriza que lei complementar futura estabeleça medidas transitórias para mitigar impactos sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. O próximo passo formal é a promulgação da emenda pelo Congresso Nacional; a partir daí, os prazos de 60 dias e de 12 e 14 meses começam a correr conforme as regras aprovadas.