O ministro Marco Aurélio Bellizze deu 24 horas para a Meta apresentar provas de medidas que garantam tratamento igualitário a posts políticos e anúncios no segundo turno. A determinação ocorre após descumprimento de prazo anterior.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a Meta — responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp — comprove a adoção de medidas de isonomia na distribuição de posts políticos e na veiculação de anúncios de campanha, em meio ao segundo turno da corrida presidencial.
A decisão de Bellizze foi proferida depois de a Meta não atender a um prazo inicial de 72 horas para apresentação das informações solicitadas. Na última sexta-feira (16), o plenário do TSE manteve uma primeira ordem do ministro para que a empresa garantisse tratamento isonômico imediato às campanhas nas suas plataformas, com multa diária de R$ 500 mil por descumprimento. Nesta segunda (19), Bellizze elevou a multa para R$ 1 milhão e fixou o novo prazo de 24 horas.
A medida ocorreu após petição apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição. Segundo a peça, dados indicavam que a Meta estaria desfavorecendo conteúdos vinculados ao campo político de Lula e dando maior destaque ao campo adversário, além de desigualdade no impulsionamento de anúncios pagos. Reclamação semelhante foi protocolada pela campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro.
Pontos exigidos pelo TSE
- Sistemas de recomendação: como funcionam os algoritmos que recomendam posts nas plataformas;
- Alcance de anúncios: dados sobre o alcance dos anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno;
- Perfis inautênticos: apresentação de investigações sobre possíveis redes de perfis falsos ou coordenados;
- Conteúdos sintéticos: informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente.
O TSE cobrou detalhes técnicos e evidências que comprovem tratamento igualitário na exposição de candidaturas e em mecanismos de recomendação, além de informações sobre medidas adotadas para identificar e mitigar perfis inautênticos ou conteúdos gerados artificialmente. A exigência de dados inclui parâmetros de alcance e métricas comparativas entre os dois campos políticos.
Segundo o cronograma estabelecido pelo ministro, a Meta terá o prazo de 24 horas para encaminhar as respostas. Caso a empresa não demonstre a adoção de medidas que garantam a exposição igualitária das campanhas, ficará sujeita à multa diária de R$ 1 milhão já fixada na decisão.
O episódio ganha relevância no contexto do segundo turno porque envolve o papel das plataformas digitais na formação da opinião pública e na propaganda eleitoral, além de levantar questões sobre transparência de algoritmos e responsabilização de empresas de tecnologia em períodos eleitorais.
“Em cumprimento às regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”
A declaração acima foi atribuída à Meta no posicionamento apresentado ao TSE, no qual a empresa informou ter tomado medidas adicionais para restringir recomendações em conformidade com determinação do tribunal. A tramitação seguirá com análise das informações entregues pela Meta e eventual aplicação das sanções previstas caso o TSE considere insuficientes as justificativas ou medidas apresentadas.