Liminar da 1ª vice-presidenta do TJ-RJ suspendeu a autorização para o duelo Vasco x Boca pela Sul-Americana. Pedido do Consórcio Fla-Flu anulou ordem que obrigava liberação do estádio para 20/10, 21h30.
A Justiça do Rio suspendeu a autorização para que o Vasco da Gama enfrente o Boca Juniors, da Argentina, no Maracanã, partida válida pela semifinal da Conmebol Sul-Americana marcada para 20 de outubro, às 21h30.
A decisão foi tomada pela 1ª vice‑presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, em liminar concedida ao Consórcio Fla‑Flu Serviços. A medida suspendeu os efeitos de decisão anterior que havia obrigado o consórcio a disponibilizar o Estádio Jornalista Mário Filho para o confronto entre Vasco e Boca Juniors.
O Vasco informou que apresentou um pedido urgente, datado de 10 de outubro, à desembargadora Suely Lopes Magalhães para restabelecer a autorização de uso do Maracanã. Na petição, o clube advertiu que mudar o estádio implicaria readequações complexas, já que havia comercializado 46.014 ingressos para o jogo, e que a transferência exigiria revisão de setores, assentos, acessos e eventuais reembolsos.
Mudar o estádio neste momento não significa apenas trocar o endereço da partida. Significa reorganizar um evento internacional que, segundo o clube, já tem 46.014 ingressos comercializados.
O documento do Vasco também mencionou a necessidade de adaptar a estrutura prevista para aproximadamente 250 profissionais de imprensa, reformular o planejamento de segurança e considerar o deslocamento estimado de 50 a 60 ônibus de torcedores visitantes. Sobre segurança, o clube reconheceu que a Polícia Militar considerou o Estádio Nilton Santos viável, mas citou que o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe) manteve o Maracanã como alternativa preferencial por questões de infraestrutura e acessibilidade.
A autorização para o Maracanã havia sido concedida na sexta‑feira, 9 de outubro, pela presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Com a liminar de Suely Magalhães, os efeitos dessa decisão foram suspensos até o julgamento do mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal.
Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim nos autos do Agravo de Instrumento, até o julgamento deste mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
A desembargadora determinou que o Clube de Regatas Vasco da Gama fosse intimado para adotar as providências que entender cabíveis quanto à indicação da praça esportiva à CONMEBOL e à comercialização de ingressos. Também ordenou que a Polícia Militar fosse informada de que o Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro, está apto a sediar a partida.
Intime‑se o Vasco dando ciência imediata desta decisão pelos meios disponíveis no plantão, inclusive por Oficial de Justiça, para que adote, no prazo regulamentar, as providências que entender cabíveis quanto à indicação da praça esportiva à CONMEBOL e à comercialização de ingressos.
Ao justificar a suspensão, a 1ª vice‑presidente apontou que a decisão anterior foi tomada sem oportunizar manifestação do Consórcio Fla‑Flu e ressaltou risco à segurança pública em razão de outro evento programado para a mesma noite: no Maracanãzinho, ao lado do estádio, estava marcado o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. A desembargadora destacou o risco de confluência de três torcidas rivais em uma mesma praça esportiva.
Cabe acrescentar, ainda, o fato notório de que na mesma noite da partida de futebol entre Vasco da Gama e Boca Juniors ocorrerá no estádio do Maracanãzinho o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. Dessa maneira, há evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva.
Segundo a decisão, a suspensão não impede a realização da partida; restabelece a situação anterior, em que o Vasco dispunha do Estádio Nilton Santos para cumprir o regulamento da competição — local que, segundo a magistrada, recebeu nos últimos dois anos semifinal da Libertadores, final da Recopa e oitavas de final da Sul‑Americana.
A suspensão da decisão não impede a partida; restabelece a situação anterior, na qual o Vasco da Gama dispunha, para cumprir o regulamento da competição, do Estádio Nilton Santos, cuja aptidão para o evento a Polícia Militar atestou e que recebeu, nos últimos dois anos, semifinal da Libertadores, final da Recopa e oitavas de final da Sulamericana.
Com a liminar, o processo seguirá na Justiça do Rio e caberá ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça analisar o mandado de segurança apresentado pelo clube antes de qualquer definição final sobre o palco do jogo da semifinal da Sul‑Americana.