Quem não votou em 4 de outubro pode participar do 2º turno em 25/10, desde que regularize a situação eleitoral. O 1º turno teve 33,4 milhões de ausentes (21,08%).
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, desde que a situação eleitoral esteja regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, por isso a ausência na primeira etapa não impede o comparecimento na segunda.
O primeiro turno registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado. No segundo turno, os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores dos estados onde nenhum candidato alcançou 50% dos votos mais 1.
Estados com segundo turno
- Acre
- Amazonas
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Rio Grande do Norte
- Tocantins
Trabalhadores que deixaram de votar no primeiro turno por estarem escalados ou cumprirem expediente não podem ser impedidos de exercer o direito ao voto no próximo domingo, 25. O empregador deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para o deslocamento até a seção eleitoral, no horário das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Sobre o voto em trânsito, mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno fora do domicílio eleitoral. A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador).
A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível pela internet. O eleitor que pretende usar o voto em trânsito deve verificar previamente onde estarão as seções designadas pelo tribunal regional eleitoral de sua região.
Prazos para justificativa
- Até 60 dias após cada turno, o eleitor tem prazo para apresentar justificativa de ausência.
- 3/12/2026 é o prazo final para justificar a ausência no primeiro turno das eleições de 2026.
- 8/1/2027 é o prazo final para justificar eventual ausência no segundo turno.
O procedimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após o requerimento, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.
Publicado em 18/10/2026. O eleitor que for ao segundo turno deve confirmar local e condições de voto com antecedência para evitar problemas no dia da votação.