Faltou no 1º turno? Eleitor pode votar no 2º turno em 25/10

Faltou no 1º turno? Eleitor pode votar no 2º turno em 25/10

por R2Sites

Publicado em 18/10/2026,

às 00h00

Quem não votou em 4 de outubro pode participar do 2º turno em 25/10, desde que regularize a situação eleitoral. O 1º turno teve 33,4 milhões de ausentes (21,08%).

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, desde que a situação eleitoral esteja regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, por isso a ausência na primeira etapa não impede o comparecimento na segunda.

O primeiro turno registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado. No segundo turno, os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores dos estados onde nenhum candidato alcançou 50% dos votos mais 1.

Estados com segundo turno

  • Acre
  • Amazonas
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Rio Grande do Norte
  • Tocantins

Trabalhadores que deixaram de votar no primeiro turno por estarem escalados ou cumprirem expediente não podem ser impedidos de exercer o direito ao voto no próximo domingo, 25. O empregador deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para o deslocamento até a seção eleitoral, no horário das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Sobre o voto em trânsito, mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno fora do domicílio eleitoral. A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador).

A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível pela internet. O eleitor que pretende usar o voto em trânsito deve verificar previamente onde estarão as seções designadas pelo tribunal regional eleitoral de sua região.

Prazos para justificativa

  • Até 60 dias após cada turno, o eleitor tem prazo para apresentar justificativa de ausência.
  • 3/12/2026 é o prazo final para justificar a ausência no primeiro turno das eleições de 2026.
  • 8/1/2027 é o prazo final para justificar eventual ausência no segundo turno.

O procedimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após o requerimento, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Publicado em 18/10/2026. O eleitor que for ao segundo turno deve confirmar local e condições de voto com antecedência para evitar problemas no dia da votação.

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