O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional um trecho da Política Estadual de Meio Ambiente da Bahia, impactando diretamente o processo de concessão de licenças ambientais no estado. A decisão, proferida no dia 30 de setembro, foi motivada pela análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e tem como relator o ministro Dias Toffoli.
A principal mudança trazida pela Corte diz respeito à extinção das Licenças Ambientais por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor. Essas licenças permitiam que empreendedores baianos realizassem suas atividades mediante o cumprimento de critérios estabelecidos pelo órgão ambiental, sem a necessidade de um processo de licenciamento mais rigoroso. No entanto, com a nova decisão, apenas atividades de baixo impacto ambiental continuam elegíveis para esse tipo de concessão.
O STF embasou sua decisão nas normas estabelecidas pela resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que define diretrizes gerais para o licenciamento ambiental em todo o país. De acordo com o relatório de Dias Toffoli, o trecho da lei baiana agora vetado “contrasta frontalmente” com o artigo 12 da resolução do Conama, deixando brechas para a definição de atividades de baixo ou médio impacto poluidor, o que poderia comprometer a segurança ambiental.
Com essa decisão, empreendimentos de médio potencial na Bahia passarão a exigir um processo de licenciamento mais rígido, o que deverá impactar prazos e exigências burocráticas para a liberação de projetos no estado. O julgamento reafirma a importância de um controle ambiental mais criterioso, especialmente em atividades que apresentam riscos moderados ao meio ambiente, elevando o nível de rigor na fiscalização e proteção dos recursos naturais.