O Brasil definiu regras para que empresas possam exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários negociados no acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios começam a valer em 1º de novembro de 2026.
O mecanismo permitirá que volumes específicos de determinados produtos sejam comercializados com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais, desde que as empresas cumpram os requisitos estabelecidos pela Secex e haja saldo disponível nas cotas.
Produtos contemplados
- Carne bovina
- Carne de aves e suas preparações
- Mel natural
- Batatas e maçãs frescas
- Trigo duro e milho
- Melaço de cana
- Suco de maçã
- Farinha de soja
- Cavalos vivos
A regulamentação estabelece limites de quantidade (cotas tarifárias) para cada produto. Na prática, a empresa que obtiver licença dentro do saldo disponível terá a vantagem no pagamento de tarifas de importação na Noruega, conforme as regras do acordo.
Como pedir
- Pedido de licença: registro no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.
- Verificação do saldo: a Secex confere a disponibilidade na cota solicitada.
- Reserva da quantidade: se houver saldo, o volume é reservado e a licença é aprovada.
- Realização da exportação: a empresa tem até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
- Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que permite pedir a aplicação do benefício tarifário na Noruega.
Se a licença não for vinculada à DUE no prazo ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará ao saldo disponível para outras empresas. Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação; o atendimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos no Siscomex.
O acordo e sua aplicação
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e foi promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. A EFTA é formada por quatro países: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. A aplicação do acordo depende de procedimentos internos de cada país: para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começam a valer com a Noruega em 1º de novembro de 2026.
Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias. Além disso, conforme informou o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul; por isso a regulamentação publicada trata especificamente das cotas destinadas à Noruega.
Impacto no comércio
- Islândia: 100% do valor das exportações incluído no regime de livre comércio.
- Liechtenstein: 100%.
- Noruega: 99,8%.
- Suíça: 97,7%.
Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio; outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, por meio de mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas. Para produtos com redução gradual, os prazos negociados podem chegar a até 15 anos.
A medida abre caminho para que exportadores brasileiros acessem mercados europeus com condições preferenciais, mas a efetividade do benefício dependerá da gestão das cotas, da capacidade logística dos exportadores e das próximas etapas de implementação nos países da EFTA.