A 4ª Vara Empresarial do Rio decidiu nesta segunda (19/10/2026) que a Americanas cumpriu o plano e pôs fim ao regime de recuperação judicial. Cabe recurso contra a sentença.
A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (19/10/2026), o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas. A decisão da 4ª Vara Empresarial da capital considerou que o grupo cumpriu as obrigações previstas no plano de recuperação judicial, embora ainda caiba recurso contra a sentença.
O processo de recuperação judicial da Americanas havia sido iniciado em janeiro de 2023, após a revelação de irregularidades contábeis estimadas em cerca de R$ 20 bilhões. Na ocasião, a companhia informou dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões, o que motivou a reestruturação dos débitos com credores.
O plano de recuperação foi aprovado em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024. Na avaliação que precedeu a decisão de encerramento, a administração judicial e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentaram pareceres favoráveis ao término do processo.
Com a decisão judicial, a expressão “em recuperação judicial” deve ser retirada dos nomes das empresas do grupo nos registros oficiais. Ainda assim, a sentença preservou a possibilidade de discussão de questões pendentes por parte de credores no âmbito judicial.
“Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, escreveu o magistrado Arthur Eduardo Magalhães Ferreira na sentença.
Em comunicado ao mercado, a Americanas afirmou que o encerramento da recuperação representa um marco na trajetória da companhia e o início de uma nova etapa de seus negócios. O texto foi assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor.
“O encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”.
A decisão traz um desfecho formal a um dos maiores processos de reestruturação empresarial dos últimos anos no país, mas não encerra por completo os riscos jurídicos: credores que se julgarem prejudicados poderão buscar a execução das obrigações previstas no plano ou, em último caso, pleitear a falência. Também poderá haver recursos à própria sentença, o que manterá parte da disputa judicial em aberto enquanto se definem os próximos passos procedimentais e registrais.
Seguindo o decisum, o mercado e as partes interessadas acompanharão a tramitação de eventuais recursos e os movimentos dos credores para saber se haverá novas contestações ou execuções relativas às obrigações remanescentes.