Ricardo Villas Bôas Cueva (TSE) negou pedido da campanha de Flávio para proibir publicações nas redes de 54 dirigentes. Ele afirmou que as alegações sobre uso da estrutura das entidades devem ser verificadas.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta sexta-feira (16), pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) para impedir publicações nas redes sociais feitas por 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
A ação da campanha alegou que as publicações estariam sendo feitas com uso da estrutura física das entidades e dos perfis oficiais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que as alegações devem ser verificadas caso a caso e exigiu mais detalhes da parte autora.
Cueva deu prazo de 72 horas para que os advogados da campanha apresentem fatos pormenorizados sobre as supostas irregularidades apontadas. Até a manifestação detalhada, o pedido de liminar para retirada ou bloqueio das postagens foi rejeitado.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”
O ministro também ressaltou que a rejeição da liminar não representa autorização para o uso de bens, serviços ou recursos financeiros de entidades em benefício de candidaturas. Em outra passagem da decisão, Cueva enfatizou as vedações legais relativas a financiamento de campanhas.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”
O caso seguirá para julgamento definitivo pelo próprio ministro, sem prazo fixado para a decisão final. A medida tomada por Cueva mantém aberta a possibilidade de apuração detalhada sobre eventual utilização de estruturas sindicais e estudantis em apoio a candidaturas.
O episódio é mais um entre as questões levadas ao TSE relativas a conteúdo e atuação de agentes e organizações nas redes sociais durante o período eleitoral. A Corte tem atuado com ordem de prioridade em pedidos que envolvem desinformação, igualdade de tratamento entre candidaturas e uso de recursos de terceiros, reforçando a necessidade de provas robustas para medidas liminares que restrinjam publicações na internet.
Com o prazo curto de 72 horas, a próxima etapa será a apresentação, pela campanha, das informações complementares solicitadas, que vão orientar o julgamento definitivo do pedido.