sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Congresso promulga emenda e substitui escala 6×1 por 5×2 em 15/12/2026

Congresso promulga emenda e substitui escala 6x1 por 5x2 em 15/12/2026

por R2Sites

Publicado em 16/10/2026,

às 00h00

Em sessão solene, a emenda institui jornada com duas folgas semanais e prazo de transição. Prevê redução de 44h para 40h em 14 meses, sem corte salarial; primeira queda para 42h em 60 dias.

Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala de trabalho 6×1 e prevê a adoção da escala 5×2, com duas folgas por semana. Com o período de transição previsto na norma, a nova jornada entra em vigor a partir de 15 de dezembro de 2026 em todo o país.

A emenda também incluiu a redução gradual da jornada semanal das atuais 44 horas para 40 horas, sem redução salarial, em um cronograma de transição que tem duração total de 14 meses. A previsão legal determina que, após 60 dias, a jornada cairá para 42 horas semanais, equivalendo a uma diminuição de duas horas na primeira fase.

Prazos de transição

  • Escala 5×2: entrada em vigor após 60 dias;
  • Redução para 42 horas semanais: após 60 dias;
  • Redução para 40 horas semanais: ao final de 14 meses, mantendo a escala 5×2.

No intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se essas horas forem repartidas igualmente, o trabalhador terá que cumprir 8 horas e 24 minutos por dia, nos cinco dias da semana. Ao término da fase de transição, todos os empregados deverão trabalhar, no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias; horas adicionais só serão possíveis mediante pagamento de hora-extra.

O texto permite, de forma excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a manutenção de regimes compensatórios que resultem em escalas diferentes da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo mês-calendário, com o gozo de pelo menos um dos dias de folga dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Assim, a escala 6×1 ainda poderá existir quando prevista em acordo coletivo, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com folga no mesmo mês e, ao final do mês, seja respeitada a média de duas folgas remuneradas por semana.

A regra de transição para trabalhadores terceirizados da administração pública tem prazo distinto, conforme previsto na emenda, sob o argumento de:

“evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”

Para essas empresas, o prazo para eliminar a escala 6×1 será de 12 meses após a promulgação, e não 60 dias como para os demais empregadores.

A emenda ainda estabelece exceção à redução da jornada diária para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS — hoje equivalente a R$ 21.188,87. Nesses casos, a diminuição da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva, embora a escala 5×2 deva ser observada.

A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 marca mudança significativa nas regras de organização da jornada de trabalho no país e abre prazo para negociações coletivas, ajustes operacionais nas empresas e adaptação dos serviços terceirizados. Nos próximos meses deverá crescer o debate entre empregadores, sindicatos e entidades que representam os diferentes setores sobre a implementação prática das novas regras.

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