Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 140/2026, criando aposentadoria especial para ACS e ACE. Prevê 57 anos (mulheres) e 60 (homens), com 25 anos na função, e vale para RPPS e RGPS.
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16/10/2026), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que instituiu regras próprias de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
A emenda fixou idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. O texto vale tanto para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até o momento, o RGPS prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A proposta havia sido aprovada em julho no Senado e tramitava desde 2021. A promulgação ocorreu em sessão solene que contou com a presença dos presidentes do Senado e da Câmara e do presidente da República: Davi Alcolumbre (União-AP), Hugo Motta (Republicanos-PB) e Luiz Inácio Lula da Silva, respectivamente.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”,
afirmou o presidente do Congresso durante a solenidade.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”,
declarou o presidente da República, também presente na cerimônia.
O texto promulgado traz dispositivos permanentes e transitórios. Entre as principais medidas estão a disciplina da forma de contratação dos profissionais, a previsão de assistência financeira complementar da União para estados, Distrito Federal e municípios, e repasses para o RGPS para compensar o impacto financeiro das novas aposentadorias.
A emenda estendeu as regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. Também assegurou o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Para agentes vinculados tanto ao RPPS quanto ao RGPS, o texto estabeleceu regras transitórias com escalonamento de idades, previsão de regra de pontos e normas sobre integralidade e paridade em hipóteses especificadas na própria emenda. Um grupo de agentes comunitários e de combate às endemias acompanhou a promulgação na galeria do plenário e comemorou a sanção.
Com a promulgação, caberá agora aos entes federados e aos gestores previdenciários executar os procedimentos necessários para implementação das novas regras e dos mecanismos de compensação financeira previstos no texto constitucional.