quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Lei Complementar 238/2026 sancionada: perdão de dívidas e novo teto do MEI

Lei Complementar 238/2026 sancionada: perdão de dívidas e novo teto do MEI

por R2Sites

Publicado em 21/10/2026,

às 00h00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, batizada como Prospera MEI, que prevê remissão de débitos tributários federais para microempreendedores individuais (MEI) e eleva, de forma escalonada, o teto de faturamento anual da categoria.

A medida sancionada estabelece também a ampliação da possibilidade de contratação de empregados, facilita a participação de microempreendedores em compras públicas e traz regras para renegociação de dívidas bancárias. Além da lei, o presidente assinou decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, conforme as condições fixadas na regulamentação.

Principais medidas

  • Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos.
  • Novo teto de faturamento: aumento gradual do limite anual do MEI para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028 (atualmente o teto é de R$ 81 mil).
  • Contratação de empregados: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
  • Dispensa de nota fiscal: decreto que desobriga a emissão de nota fiscal nas operações com pessoas físicas, em condições especificadas; inclui também nanoempreendedores.
  • Dívidas bancárias: previsão de renegociação via leilões com instituições financeiras, com oferta mínima de desconto de 90% sobre saldos devedores.
  • Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais para MEI.

Como funciona o perdão

A lei prevê a remissão dos débitos tributários federais constituídos até 13/10/2026. O benefício alcança contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos relacionados. A estimativa oficial é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.

  • Condições: manutenção em dia do pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida e cumprimento das demais exigências previstas na legislação.
  • Vigência: a medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não implica devolução de valores já pagos.

Faturamento e contratação

  • Até 2026: teto de R$ 81 mil.
  • A partir de 2027: teto de R$ 110 mil.
  • A partir de 2028: teto de R$ 140 mil.

O enquadramento como MEI continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos legais e à observância das atividades efetivamente contempladas pela norma. A ampliação para contratação de até dois empregados exige pagamento de, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria.

Renegociação de dívidas bancárias e Pix MEI

O pacote inclui renegociação de débitos com bancos por meio de leilões a partir de novembro, com participação de instituições privadas que oferecerão descontos mínimos de 90%. A expectativa oficial é atingir cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes.

Também está previsto o Pix MEI, auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, com recursos previstos entre 2027 e 2030 e prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem definidas.

Próximos passos

As principais mudanças dependem de regulamentação e atos infra-legais para detalhar procedimentos, prazos e condições. Os leilões para renegociação começarão em novembro, e a entrada em vigor das novas faixas de faturamento se dará em 2027 e 2028, conforme a lei. Caberá ao governo publicar normas específicas para operacionalizar a dispensa de nota fiscal, as regras para nanoempreendedores e os mecanismos para participação em compras públicas.

Para microempreendedores, a aprovação representa alteração no regime tributário e nas possibilidades de formalização e crescimento; a efetividade das medidas será conhecida à medida que regulamentações e operações de renegociação forem implementadas.

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